A teleodontologia é um tema que ganhou força durante a pandemia de COVID-19 e que, até os dias atuais, segue em atividade, permitindo que algumas etapas do atendimento odontológico sejam realizadas com qualidade e à distância.
Ela tem se mostrado uma alternativa importante para atender a públicos que não conseguem ir presencialmente à clínica ou ao consultório odontológico, embora existam restrições a respeito de consultas e tratamentos.
Para entender um pouco mais a respeito do assunto e saber como essa prática pode ser utilizada no dia a dia de quem realiza atendimentos presenciais, preparamos um guia explicando as principais dúvidas. Boa leitura!
A teleodontologia é uma modalidade que integra o campo da telessaúde. Ela possibilita que algumas etapas do atendimento odontológico sejam realizadas à distância entre profissionais da área e seus pacientes, por meio de recursos tecnológicos, como as chamadas por vídeo.
Até alguns anos atrás, a prática não era completamente regularizada no Brasil, mas durante o auge da pandemia de COVID-19, em 2020, o Conselho Federal de Odontologia criou uma regulamentação para o tema, a CFO-226/2020.
Quando se fala em teleodontologia, alguns profissionais podem sentir receio em utilizá-la na rotina, imaginando que possa acabar com o atendimento presencial.
Mas essa não é a realidade, uma vez que a modalidade não substituirá o tempo de cadeira nas consultas presenciais, tampouco permite realizar consultas, procedimentos e diagnósticos.
A prática serve mais como um complemento para a atuação profissional do dentista, sendo uma possibilidade de ampliar seus serviços a públicos que, por exemplo, moram ou trabalham em locais distantes da sua clínica.
Ela também possui como intuito facilitar e agilizar processos que poderiam demandar mais tempo caso fossem feitos presencialmente, mas não significa que é uma substituição aos métodos convencionais.
Para saber como utilizar a teleodontologia de forma eficaz e adequada às exigências do Conselho Federal de Odontologia (CFO), basta saber em quais etapas da jornada do paciente ela pode ser indicada e contraindicada. Confira a seguir:
A teleconsulta é vedada pela resolução CFO-226/2020, ou seja, não é permitida a realização de tratamentos, preenchimento de ficha anamnese, diagnósticos e outras etapas primordiais referentes à consulta.
Apenas o atendimento presencial pode realizar essas etapas.
A prescrição de medicamentos à distância, a princípio, também era vedada pela resolução do CFO de junho de 2020.
Porém, no final do mesmo ano, foi lançada uma atualização em que o Conselho criou um portal com documentos que permitem a assinatura digital do dentista, garantindo o direito da prescrição via teleodontologia aos pacientes.
Essa prática é permitida na teleodontologia, e consiste na troca de conhecimento e experiências entre diferentes profissionais da área para um maior detalhamento de casos clínicos.
Para pacientes que já estão em tratamento odontológico ou em intervalo entre consultas, é possível usar a teleodontologia para realizar o monitoramento à distância.
Porém, nesses casos, é fundamental fazer os registros em um prontuário do paciente, para registrar todos os apontamentos sugeridos.
Por meio de um questionário pré-clínico, auxilia o dentista a encontrar o momento certo para a realização da consulta presencial.
Essa etapa é permitida na teleodontologia atualmente.
Se você tem interesse em utilizar a teleodontologia como parte da sua atuação profissional, saiba que alguns cuidados são essenciais antes de oferecer o serviço:
A primeira medida necessária é ter à sua disposição maneiras de atender seus pacientes à distância, ou seja, os recursos de comunicação que irá dispor.
Essas ferramentas podem ser físicas ou online, como celulares, telefones, computadores, aplicativos de vídeo chamada, integrações ao WhatsApp Web, entre outros.
Uma vez que o contato foi estabelecido, opte por informar aos seus pacientes que algumas partes do atendimento, como o monitoramento e as orientações, podem ser feitas à distância, caso prefira.
Lembre-se também de reforçar quais modalidades não são permitidas para esclarecer eventuais dúvidas dos pacientes, em especial as consultas e os diagnósticos.
Mas vale um alerta: é estritamente proibido que pessoas jurídicas e operadoras de planos veiculem qualquer tipo de publicidade relacionada à teleodontologia.
Por isso, restrinja a divulgação apenas a seus pacientes.
Assim como os atendimentos presenciais, a teleodontologia possui regras quanto a horários e deve sempre prezar pela ética, tanto para o dentista quanto para o paciente.
Por isso, vale dar orientações a respeito de dias e horários de atendimento, valores cobrados e outras dúvidas que podem inferir nos direitos do dentista.
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Cabe também a você, dentista, saber diferenciar quando o atendimento teleodontológico se enquadra na modalidade ou se deve ser feito por meio de uma consulta presencial.
Se houver a necessidade de conferência de exames solicitados após uma consulta presencial, o paciente pode encaminhá-los virtualmente para a sua análise e, diante disso, facilitar para ambos os lados o monitoramento.
Outra dica que pode ser útil para quem exerce etapas do atendimento na teleodontologia é em relação aos documentos armazenados.
De receitas odontológicas a atestados, vários arquivos podem ser assinados digitalmente e salvos na nuvem.
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