Por ser uma categoria regulamentada, dentistas NÃO podem se enquadrar como MEI. Entenda o porquê e quais as opções de formalização.
Na hora de registrar seu próprio negócio, é bastante comum a dúvida sobre qual tipo de formato jurídico a empresa se enquadra.
Isso porque a formalização é um procedimento essencial para que se possa exercer as atividades da profissão de acordo com as exigências necessárias, consistindo na regularização junto aos órgãos do Governo.
Em outras palavras, formalizar o negócio, independente do segmento, faz com que ele exista legalmente e traz vantagens como a possibilidade de aumentar o faturamento, levando em conta que uma empresa informal fica impossibilitada de exercer algumas ações.
Atualmente, a opção mais atrativa para profissionais que possuem seu próprio negócio é a categoria de Microempreendedor Individual (MEI).
Contudo, profissionais de Odontologia não se enquadram em nenhuma das opções permitidas para as atividades MEI por uma série de critérios.
Confira o artigo abaixo e entenda porquê dentistas não podem ser MEI e quais as opções de formalização para a categoria.
O formato jurídico de Microempreendedor Individual (MEI) foi criado por meio da Lei Complementar n° 128/08 e é direcionado a empresas constituídas por uma pessoa que deseja se formalizar e trabalhar por conta própria.
A modalidade tem como objetivo retirar do mercado informal profissionais que não são amparados por nenhuma legislação específica, sendo prejudicados em relação aos benefícios trabalhistas.
O MEI engloba somente as atividades econômicas que são aprovadas todos os anos pelo Comitê Gestor e que não tenham outra possibilidade de formalização, conforme a tabela de atividades divulgada anualmente”, explica Claiton Becker, advogado corporativo e conselheiro legal da Henry Schein Brasil.
A opção é restringida para autônomos, ou seja, àqueles que exercem suas atividades sem que haja um vínculo empregatício, e que não necessitam de formação superior ou técnica.
Entre as demais exigências, constam:
Além disso, um dos tópicos mais importantes sobre o MEI é relacionado ao faturamento: para se enquadrar é preciso receber uma receita bruta de, no máximo, R$ 81 mil ao ano, cerca de R$ 6.750 mil mensais.
De acordo com a lei, prestadores de serviços que necessitam de uma regulamentação específica não são permitidos como MEI.
No caso de dentistas, mesmo sendo profissionais liberais, é preciso, obrigatoriamente, ter formação superior ou técnica para exercer a profissão, além disso a categoria possui suas atividades regulamentadas pela Lei 5081, de agosto de 1966, e fiscalizadas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Isso faz com que a profissão seja incompatível com o conceito de empresário que se aplica ao microempreendedor individual, o mesmo vale para médicos, engenheiros, advogados, arquitetos, contadores, entre outras profissões regulamentadas.
A lei se aplica tanto para dentistas proprietárias ou proprietários da clínica ou consultório odontológico, como também para profissionais de odontologia que trabalham para essas pessoas, como parceiros ou funcionários.
Mas se dentista não pode ser MEI, há outra opção para formalizar o negócio? A resposta é sim! Existem outros tipos de formatos jurídicos que a categoria pode se enquadrar.
A formalização é essencial, principalmente, para profissionalizar a Odontologia, pois facilita o relacionamento comercial, traz segurança jurídica e gera mais credibilidade. Além disso, com um CNPJ, é possível também diminuir a incidência de impostos”, explica Fernando Versignassi, cirurgião dentista e empreendedor.
Confira abaixo quais os tipos de formalização para dentistas.
Neste formato jurídico, não há a necessidade de sócios, a própria dentista ou o dentista pode ser o titular da empresa.
A SLU foi criada em 2019 e substituiu, em 2021, a modalidade EIRELI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, que exigia um capital social (o valor do investimento feito no ato de constituição da empresa) equivalente a 100 salários mínimos.
A modalidade mescla algumas vantagens do MEI e EI, como a adesão ao Simples Nacional, além de não exigir valor mínimo para a abertura, abranger diversas profissões e manter protegido o patrimônio da pessoa empreendedora.
As Sociedades Limitadas (LTDA) é o tipo mais comum de sociedade utilizada no Brasil, firmada quando duas ou mais pessoas se unem para criar uma empresa.
A LTDA é baseada num contrato social, que limita a participação de cada pessoa de acordo com as cotas que possuem do capital social, ou seja, à quantia de dinheiro ou bens que cada um investiu no negócio.
Com relação ao contrato social, há um limite de sócios e novas pessoas somente podem ser incluídas com a concordância de todos os sócios. Para isso, é preciso registrar o ingresso de novos sócios em uma atualização de contrato.
Na Sociedade Simples, dois ou mais profissionais, que exercem a mesma atividade, formam uma sociedade de modo a prestar serviços de natureza intelectual ou cooperativa, sem caráter empresarial.
A SS é a formalização menos comum na odontologia, porém é uma opção para profissionais que prestam serviços de forma individual, não como empresa.
É o caso, por exemplo, de dentistas que se unem para prestar serviços para um convênio odontológico.
Existem ainda outros tipos de formalizações reconhecidas legalmente, mas que também não se aplicam a profissionais de odontologia que querem formalizar seu negócio:
Porte empresarial nada mais é do que o termo usado para identificar o tamanho de um negócio de acordo com seu faturamento anual bruto, que acaba também por determinar o tipo de regime tributário do negócio.
Muitas vezes a nomeação do porte empresarial é confundida com a nomenclatura dos tipos de formalização, principalmente quando se trata do uso das siglas.
O MEI, por exemplo, é um formato jurídico, já com porte determinado, enquadrando empresas com faturamento anual de até R$ 81 mil, como já mencionado acima.
Os demais portes empresariais são:
No caso de dentistas e clínicas ou consultórios odontológicos, o mais comum é que tenham portes de ME ou EPP.
Portanto, uma clínica odontológica pode ser, por exemplo, uma Microempresa (ME) e uma Sociedade Unipessoal Limitada (SLU), já que a primeira se refere ao porte e a segunda à natureza jurídica.
Por falta de conhecimento ou mesmo por resistência à burocracia e aos custos, uma parte dos profissionais de odontologia acabam não formalizando suas atividades.
Porém, é sempre bom lembrar que a formalização é o primeiro passo para possibilitar o crescimento do negócio.
Desta forma, o passo a passo para formalizar sua clínica ou consultório odontológico consiste em três etapas:
Além do processo de formalização, para iniciar as atividades a dentista ou o dentista também precisa:
Para saber mais sobre como montar um consultório odontológico, quais impostos que dentistas precisam pagar, entre outros temas relacionados à gestão, acompanhe semanalmente o blog da Simples Dental.